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Termos de Uso

Termos de Uso da Plataforma Cloud8

LICENCIAMENTO DE INTERFACE PARA GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING

CLOUD8 SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Macuco, 417/193, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.133.371/0001-00, doravante denominado simplesmente “CONTRATADA”, e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da CONTRATADA, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”,

DEFINIÇÕES 
  1. NUVENS PÚBLICAS (ou SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING): serviço através do qual a CONTRATANTE contrata volumes de utilização de memória, espaço em disco, banda de internet e capacidade de processamento, ajustável a qualquer tempo a escolha da CONTRATANTE, o qual paga ao fornecedor destes serviços o valor correspondente ao quanto efetivamente utilizado no período, conforme contrato celebrado entre ele e o fornecedor das NUVENS PÚBLICAS.
  2. Licenciamento de Interface para Gerenciamento do Serviço de Infraestrutura de Cloud Computing (doravante “PLATAFORMA CLOUD8”): serviço fornecido pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, que permite à CONTRATANTE a visão centralizada de múltiplas contas em diferentes provedores de NUVEM PÚBLICA, com visibilidade dos custos com infraestrutura, automação de processos e ferramentas para otimização da utilização das NUVENS PÚBLICAS. A prestação dos serviços da PLATAFORMA CLOUD8 se dá na modalidade usualmente conhecida como SaaS (Software as a Service).

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

  1. O presente Termo de Uso (doravante “Termo de Uso” ou “Contrato”) tem por objeto a contratação, pela CONTRATANTE, de software para gerenciamento do serviço de infraestrutura de cloud computing (“PLATAFORMA CLOUD8”), na modalidade licenciamento de software como serviço (“software as a service – SaaS”), o qual é fornecido pela CONTRATADA nos termos e limites aqui delimitados.
    1. A PLATAFORMA CLOUD8 é apresentada na maneira como está disponível, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações.
  2. A escolha e contratação da NUVEM PÚBLICA é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo-lhe arcar com todas as responsabilidades inerentes a tal serviço, incluindo a gestão e administração de tais serviços e o pagamento dos valores devidos aos respectivos fornecedores.
    1. Não é objeto desse Contrato o fornecimento de qualquer tipo de infraestrutura de cloud computing ou de hospedagem de conteúdos na internet, nem licenciamento de softwares necessários ao acesso e utilização das NUVENS PÚBLICAS.
    2. A CONTRATADA não acessa o conteúdo nem as aplicações mantidas pela CONTRATANTE junto às NUVENS PÚBLICAS, não tendo qualquer ingerência ou responsabilidade sobre tais conteúdos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS CADASTRAIS, SENHAS E DADOS PESSOAIS

  1. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, atuais e completas sobre si mesmo, devendo informar prontamente à CONTRATADA quaisquer alterações nos mesmos.
  2. A CONTRATANTE indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro da CONTRATADA) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso da PLATAFORMA CLOUD8. As senhas privativas poderão ser alteradas a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
    1. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis e a responsabilidade por sua guarda e utilização cabe exclusivamente à CONTRATANTE.
  3. Cada parte continuará sendo a titular e proprietária de seus dados e será responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive dados pessoais, compartilhados no âmbito da execução do objeto deste Contrato, e monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores face as respectivas obrigações de proteção dos mesmos.
  4. As Partes poderão transmitir, uma à outra, dados e informações relacionadas com indivíduos identificados ou identificáveis (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a, durante e após a vigência deste Contrato, cumprir a legislação aplicável à proteção dos Dados Pessoais e à garantia da privacidade dos indivíduos a que se referem (seus “Titulares”), em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
  5. As Partes deverão tratar os Dados Pessoais obtidos da outra Parte apenas na medida em que for estritamente necessário para o cumprimento deste Contrato, desde que haja embasamento legal para tanto e não haja oposição nem solicitação de exclusão pelos respectivos Titulares, sendo vedado o uso dos Dados Pessoais para outras finalidades exceto aquelas relacionadas a execução do presente Contrato.
    1. A CONTRATANTE declara conhecer e concordar com os termos da Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível no site www.cloud8.com.br, a qual poderá ser, de tempos em tempos, alterada pela CONTRATADA, a fim de garantir a aderência do tratamento de dados à legislação aplicável.
    2. Os dados pessoais são considerados informações confidenciais.
  6. A CONTRATADA não coleta nem trata dados pessoais sensíveis.
  7. A CONTRATADA poderá registrar todas as atividades efetuadas pela CONTRATANTE na PLATAFORMA CLOUD8, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”), e os armazenará em acordo com a legislação aplicável.
    1. Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações deste Contrato; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da PLATAFORMA CLOUD8 ou prestação do serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
  8. Os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA no âmbito deste Contrato serão tratados pela CONTRATADA com a finalidade de permitir que o respectivo titular acesse e opere a PLATAFORMA CLOUD8, para aprimorar a experiência na utilização da PLATAFORMA CLOUD8 e para viabilizar as interações necessárias visando a execução do presente contrato. Ao fornecer os dados pessoais de seus colaboradores quando do cadastro dos mesmos para acessar a PLATAFORMA CLOUD8, a CONTRATANTE garante à CONTRATADA que obteve o necessário consentimento por parte dos respectivos titulares.
    1. A CONTRATANTE e/ou o titular dos dados pode, a qualquer momento, solicitar, por escrito (mediante email contato@cloud8.com.br ou na área “fale conosco” no site www.cloud8.com.br), a correção ou a eliminação de seus dados pessoais do cadastro da CONTRATADA. Em caso de solicitação, pelo titular, de eliminação de dados, a CONTRATADA informará a existência do pedido ao CONTRATANTE e, após a eliminação dos dados pessoais, o respectivo titular ficará impossibilitado de acessar e operar a PLATAFORMA CLOUD8.
  9. As partes comprometem-se em auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
    1. A responsabilidade da CONTRATADA em eventual incidente de segurança da informação será limitada à exata extensão do dano direto que porventura causar, mediante comprovação de culpa ou dolo, e ao valor anual do presente contrato.
  10. Caso a CONTRATANTE exija que a CONTRATADA realize procedimento de cadastro ou homologação em sistemas ou bases de dados, próprias ou de terceiros, incluindo sistemas de gestão de cadeia de suprimentos, a CONTRATADA poderá se reembolsar, perante a CONTRATANTE, de eventual taxa a ser paga para a realização e manutenção de tal cadastro.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

  1. A remuneração mensal devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA pelo licenciamento da PLATAFORMA CLOUD8 será calculada de acordo com os módulos da PLATAFORMA CLOUD8 contratadas pelo CONTRATANTE e conforme critérios e valores constantes da página de valores disponíveis no site www.cloud8.com.br.
    1. Caso a remuneração seja baseada em percentual do valor da conta da CONTRATANTE nas NUVENS PÚBLICAS e tais contas sejam cobradas em moeda estrangeira, o valor será convertido da moeda em que se encontra para dólares norte-americanos (se for necessário) e de dólares norte-americanos para Reais de acordo com a PTAX do último dia útil do mês em que prestados os serviços, para fins de cálculo do valor da remuneração da CONTRATADA.
    2. Caso a remuneração da CONTRATADA seja baseada no uso de componentes (por ex. horas de servidor), ela será composta pela soma das seguintes parcelas: (i) parte fixa, que dará direito ao CONTRATANTE a utilização de determinado volume dos serviços, conforme definido na página de preços do site www.cloud8.com.br; e (ii) parte variável, correspondente a determinado valor por hora de utilização dos serviços que superar a franquia abrangida pela parte fixa, conforme definido na página de preços do site www.cloud8.com.br. O valor da parte variável é cobrado sempre que a CONTRATANTE utilizar o serviço em determinada hora do calendário, independentemente do número de minutos ou segundos que foi efetivamente utilizado naquela determinada hora.
    3. Caso não seja possível medir o custo dos serviços em um mês, será utilizada a última boa medida disponível, fazendo-se o ajuste no mês subsequente.
    4. Na remuneração estão incluídos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários à execução do presente Contrato, incluindo custos de infraestrutura, softwares, desenvolvimento, materiais de consumo, mão-de-obra, salários e remunerações, seguros, bem como todos os tributos, contribuições previdenciárias e encargos de qualquer natureza.
  2. O pagamento da remuneração será efetuado de acordo com a opção feita pela CONTRATANTE, dentre as disponibilizadas pela CONTRATADA, desde já autorizando, se este o caso, que a CONTRATADA efetue débitos em seu cartão de crédito/débito/carteira digital ou conta corrente, correspondente ao valor da remuneração contratada, enquanto vigente este contrato.
    1. Caso a CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito/débito/carteira digital ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade de efetivação da cobrança, a CONTRATADA reserva-se o direito de emitir boleto bancário contra a CONTRATANTE, incluindo no valor a ser cobrado a taxa para a cobertura das despesas relacionadas a tal forma de pagamento.
    2. Caso a CONTRATANTE tenha optado por pagamento via boleto bancário, o não recebimento do boleto não exime a CONTRATANTE do pagamento em dia, podendo a CONTRATANTE acessar as informações para pagamento no painel de controle da PLATAFORMA CLOUD8.
  3. Na hipótese do não pagamento da remuneração na data prevista, a CONTRATANTE incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito devidamente atualizado pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE no período ou, caso tal índice seja extinto, outro índice oficial que o substituir.
    1. O atraso no pagamento por um período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis implicará na suspensão do acesso da CONTRATANTE a PLATAFORMA CLOUD8. Caso o atraso no pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.
    2. No caso de suspensão, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a comprovação do pagamento da totalidade do débito.
  4. A não utilização da PLATAFORMA CLOUD8 não implica no cancelamento deste Contrato, devendo a CONTRATANTE pagar regularmente os valores contratados e estando sujeito às eventuais consequências do seu inadimplemento.
  5. A CONTRATADA poderá efetuar reajuste nos preços dos serviços a cada 12 (doze) meses, contados da data do último reajuste realizado, de acordo com a variação positiva do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE no período.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

  1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na lei, é responsabilidade da CONTRATANTE:
    1. (a) administrar e gerenciar o sistema operacional e os aplicativos necessários ao pleno funcionamento da NUVEM PÚBLICA por ele utilizada, bem como os aplicativos e sistemas de conexão necessários à utilização da PLATAFORMA CLOUD8;
    2. (b) responsabilizar-se por todos os dados, arquivos, aplicações e conteúdos de seus servidores na NUVEM PÚBLICA visualizados na PLATAFORMA CLOUD8, bem como pelos serviços e informações que prestar a partir daí;
    3. (c) garantir que as credenciais implantadas na PLATAFORMA CLOUD8 sigam as melhores práticas de segurança e não sejam compartilhadas com outras aplicações;
    4. (d) abster-se de fazer uso da PLATAFORMA CLOUD8 e dos demais serviços contratados junto a terceiros, que guardem relação com os serviços objeto deste Contrato (incluindo a NUVEM PÚBLICA), para propagar ou manter conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos ou de qualquer forma degradantes; (e) enviem mensagens coletivas de e-mail (spam) ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de terceiros, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, ou possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador, incluindo a divulgação fakenews; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, ou que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, o ódio ou a desinformação; (k) incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes; (l) obtenham ou tentem obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (m) reproduzam, vendam ou distribuam produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
    5. (e) prevenir-se contra a perda de dados, acesso e uso de indevido de informações e outros danos ou prejuízos relacionados;
    6. (f) realizar e manter atualizadas cópias de segurança (backup) dos servidores, aplicações e dados mantidos nas NUVENS PÚBLICAS;
    7. (g) assegurar que os dados dos servidores visualizados na PLATAFORMA CLOUD8 estejam sempre sincronizados com os dados da NUVEM PÚBLICA, pois somente assim será possível o funcionamento correto e efetivo das ferramentas embutidas na plataforma;
    8. (h) testar e garantir que o backup funciona conforme expectativa da CONTRATANTE, e certificar-se que os backups cuja chamada foi programada a partir da PLATAFORMA CLOUD8 foram realizados de forma satisfatória;
    9. (i) abster-se de utilizar a PLATAFORMA CLOUD8 para realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento das NUVENS PÚBLICAS, incluindo, mas não se limitando a, utilização de volume de transferência de dados, processamento e memória que afete a estabilidade do servidor, dentre outras hipóteses previstas em contrato celebrado com o fornecedor da NUVEM PÚBLICA, sob pena de suspensão imediata da prestação dos serviços aqui contratados independente de notificação.
  1. Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionado à responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATANTE deverá solicitar a exclusão da CONTRATADA do polo passivo da demanda e ressarcir a CONTRATADA dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 

  1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
    1. (a) manter a PLATAFORMA CLOUD8 disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões do mesmo devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nessas hipóteses a CONTRATADA deverá, sempre que possível, informar à CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas;
    2. (b) manter os serviços contratados em execução com performance e responsividade para a CONTRATANTE;
    3. (c) disponibilizar suporte para as ferramentas fornecidas por meio de helpdesk, disponível em link específico no endereço eletrônico http://www.cloud8.com.br;
    4. (d) assumir toda a responsabilidade trabalhista, tributária e previdenciária sobre os empregados, autônomos e demais prestadores de serviços contratados para a execução dos serviços objeto deste Contrato, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou cível entre a CONTRATANTE e qualquer empregado, subcontratado ou prestador de serviços da CONTRATADA;
    5. (e) prestar os serviços por intermédio de profissionais qualificados e tecnicamente habilitados, provendo todos os materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços, bem como os demais recursos necessários para sua perfeita e integral execução e arcando com os ônus e encargos respectivos, sem direito a qualquer tipo de ressarcimento ou reembolsos;
    6. (f) executar os serviços nas dependências da CONTRATADA ou remotamente.
  2. A obrigação estabelecida no item 5.1 “a” abrange, no mínimo, 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento) do período em que a NUVEM PÚBLICA estiver em funcionamento. Portanto, não se considera, para cálculo do compromisso de disponibilidade previsto nesta cláusula, qualquer período em que a PLATAFORMA CLOUD8 estiver indisponível em razão de indisponibilidade da NUVEM PÚBLICA, nem períodos em que houve problemas de conectividade de redes.
  3. O suporte técnico fornecido à CONTRATANTE tem por objetivo esclarecimentos sobre o funcionamento da PLATAFORMA CLOUD8 e sua operação, assim sendo, pressupõe-se conhecimento avançado de tecnologia da informação por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, bem como conhecimento da NUVEM PÚBLICA, de sua forma de operação e das funcionalidades a ela inerentes. Pressupõe-se também uma configuração adequada dos servidores da NUVEM PÚBLICA.
    1. O suporte técnico será realizado mediante chat ou atendimento via email, mediante link ou endereço eletrônico específico indicado em www.cloud8.com.br, prestado em dias úteis, horário comercial (9h00 as 18h00, horário de Brasília).
    2. O suporte técnico fornecido pela CONTRATADA não abrange a conexão com a internet, rede interna e computadores da CONTRATANTE, nem questões específicas relacionadas à NUVEM PÚBLICA.
  4. A CONTRATADA não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por força de (i) quaisquer falhas ou indisponibilidade no fornecimento das NUVENS PÚBLICAS, (ii) inadimplência da CONTRATANTE perante o fornecedor da NUVEM PÚBLICA, (iii) desativações procedidas pelo fornecedor da NUVEM PÚBLICA, (iv) suporte técnico de questões específicas relativas à NUVEM PÚBLICA, (v) performance da NUVEM PÚBLICA, (vi) erros ou bugs em APIs do fornecedor da NUVEM PÚBLICA ou de terceiros que possam fornecer informações incorretas ou não realizar as ações pretendidas de forma correta, (vii) problemas de segurança nas aplicações ou configurações da CONTRATANTE, (viii) informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas do fornecedor da NUVEM PÚBLICA, (ix) invasões ou alterações nos dados da CONTRATANTE decorrentes da ação de terceiros, (x) falhas, indisponibilidade ou perda de performance no serviço de conectividade entre redes na internet.
  5. Tendo em vista que o serviço contratado é uma ferramenta de otimização de custos de infraestrutura de cloud computing, a CONTRATADA não é responsável pelo provimento, gestão ou operação da NUVEM PÚBLICA e/ou sistema operacional e aplicativos instalados dentro do(s) servidor(es) de tal NUVEM, nem pelos softwares necessários ao acesso e utilização das NUVENS PÚBLICAS.
  6. A CONTRATADA não é responsável pela integridade do backup na NUVEM PÚBLICA, sendo apenas responsável por executar a chamada de realização de backup, não sendo, portanto, possível a garantia de que o mesmo foi efetuado de forma correta.

CLÁUSULA SEXTA – LICENÇA DE SOFTWARE 

  1. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA outorga, neste ato, à CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e não transferível, a título oneroso, licença de uso do software de propriedade da CONTRATADA, denominado “Software Cloud8” (doravante “SOFTWARE”), para que a CONTRATANTE o utilize via internet, respeitando os termos constantes deste Contrato.
    1. A licença de uso ora outorgada se dá na forma mundialmente conhecida por SaaS – “Software as a Service” – Software como Serviço.
    2. Poderá a CONTRATADA disponibilizar à CONTRATANTE licença de uso de outros softwares, de sua propriedade e/ou de terceiros (neste caso será concedida à CONTRATANTE uma sublicença do uso do software), em qualquer caso a título não exclusivo, não transferível e oneroso, aplicando-se a tais licenças as disposições desta cláusula e do presente Contrato.
    3. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, credenciais, senhas e modo de utilização de seus usuários, bem como pela utilização do SOFTWARE, nos termos dispostos nas demais cláusulas deste Contrato.
  2. É vedado à CONTRATANTE utilizar o SOFTWARE (ou outros softwares abrangidos pela sub-cláusula 6.1.2) para qualquer outro fim que não o expressamente previsto neste Contrato, ficando vedado, em especial:
    1. (a) utilizar o SOFTWARE fora das condições estabelecidas neste Contrato;
    2. (b) traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, fazer negação de serviço, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SOFTWARE para utilização fora dele;
    3. (c) alugar, arrendar, atribuir, ceder, sublicenciar ou transferir o SOFTWARE;
    4. (d) modificar o SOFTWARE ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa;
    5. (e) remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SOFTWARE ou em parte do mesmo;
    6. (6.2.1) Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE, por se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
  3. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela CONTRATADA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pela CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de seu código de usuário e senha será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, estando a CONTRATADA autorizada a adotar todas as medidas legais cabíveis para assegurar a sua proteção, inclusive promover a suspensão e/ou cancelamento do serviço contratado, independentemente de notificação prévia.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E RESCISÃO 

  1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado.
  2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
    1. A CONTRATANTE poderá utilizar normalmente a PLATAFORMA CLOUD8 durante o prazo do aviso prévio.
  3. Além das hipóteses de rescisão previstas neste Contrato, as Partes poderão rescindi-lo a qualquer tempo em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das Partes.
  4. Por ocasião da extinção do contrato, a CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos.
  5. Nas hipóteses descritas neste contrato em que houver notificação prévia, a CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após esse prazo a infração persistir, o Contrato será rescindido de pleno direito.
  6. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento da prestação da PLATAFORMA CLOUD8, todos os conteúdos, informações ou dados armazenados pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, incluindo dados pessoais protegidos pela LGPD, serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATADA ou direito de indenização à CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE 

  1. A CONTRATADA não será responsável por qualquer descontinuidade do acesso aos serviços contratados decorrente de falhas causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade entre as aplicações; vícios em produtos ou serviços de terceiros, nem por problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte da CONTRATANTE ou de terceiros.
  2. Em nenhuma hipótese as partes serão responsáveis por lucros cessantes, perdas de receita e/ou danos indiretos causados à outra parte ou a terceiros.
  3. As partes declaram e garantem que nenhum equipamento por elas utilizado, nos termos deste Contrato, viola qualquer patente, copyright, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, inclusive intelectual, da outra parte ou de qualquer terceiro, nem interferirá com o funcionamento dos equipamentos ou recursos da CONTRATADA.
  4. A CONTRATANTE reconhece que o know-how da CONTRATADA empregado na execução dos serviços da PLATAFORMA CLOUD8 é e continuará sendo de sua exclusiva propriedade, não se operando qualquer tipo de cessão ou transferência por força deste Contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

  1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras (“Regras Anticorrupção”) e declaram que não praticam qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
  2. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nenhuma Parte nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção (“Pagamento Proibido”). Um Pagamento Proibido não abrange pagamento de despesas razoáveis e de boa-fé, tais como, exemplificativamente, despesas de viagem e hospedagem, que estão diretamente relacionados com a promoção, a explicação, demonstração ou de produtos ou serviços, ou de execução de um contrato com um governo ou suas agências, desde que o pagamento seja permitido pela legislação aplicável.
  3. Para os fins da presente Cláusula, as Partes declaram neste ato que:
    1. (a) não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção;
    2. (b) já têm implementado ou se obrigam a implementar durante a vigência deste Contrato um programa de conformidade e treinamento eficaz para prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta Cláusula;
    3. (c) têm ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.
  4. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção por qualquer uma das Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
  5. As partes não serão responsáveis por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento, pela outra parte das Regras Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do Contrato nos termos da presente Cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas ações, perdas ou danos.

CLÁUSULA DÉCIMA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

  1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste instrumento, entende-se por Informações Confidenciais todas as informações reveladas, diretas ou indiretamente, por uma Parte à outra, em virtude de qualquer trabalho que por desenvolvido, independentemente de estar ou não expressamente classificada como “confidencial”.
    1. Não é considerada Informação Confidencial aquela que: (i) estiver em domínio público antes de sua obtenção pela Parte receptora; (ii) cair em domínio público em decorrência de publicação ou de qualquer outra forma autorizada expressamente pela Parte proprietária da antiga Informação Confidencial; (iii) legitimamente já era conhecida pela Parte receptora antes de sua revelação pela outra Parte; (iv) foi independentemente desenvolvida pela Parte receptora sem acesso a qualquer outra Informação Confidencial revelada pela outra Parte; ou (v) tenha sido ou que seja disponibilizada para a Parte receptora em caráter não-confidencial, assim prévia e expressamente declarada pela outra parte
  2. A Parte Receptora guardará e manterá em sigilo, permanente e definitivo, todas as Informações Confidenciais que vier a receber da Parte Reveladora, somente podendo revelá-las a seus empregados, contratados, consultores e/ou representantes que tenham necessidade de conhecê-las em função das atividades que desempenham ou desempenharão relacionadas à execução do presente Contrato, os quais deverão se responsabilizar por manter tais informações em sigilo nos exatos termos aqui previstos. A Parte Receptora não poderá revelar as Informações Confidenciais a quaisquer outros terceiros, no todo ou em parte, a menos que previamente autorizada pela Parte Reveladora, por escrito.
    1. Cada Parte, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, subcontratados, prepostos e comitentes, a qualquer título.
    2. A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais com o mesmo cuidado com que protege seus próprios dados e informações confidenciais.
  3. A Parte Receptora concorda em usar as Informações Confidenciais apenas para os fins diretamente relacionados à execução do presente Contrato. A Parte Receptora não poderá usar as Informações Confidenciais para estabelecer qualquer tipo de concorrência com a Parte Reveladora, ou permitir que terceiros o façam, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, nos termos do presente instrumento.
  4. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará na rescisão contratual, se vigente o Contrato e, em qualquer hipótese, na responsabilidade pela reparação integral de perdas e danos.
  5. Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente Contrato está adstrita à prévia autorização das Partes, ressalvada a mera informação sobre sua existência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. As partes reconhecem que a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.
  2. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
  3. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
    1. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
  4. A CONTRATADA poderá ceder e transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, mediante prévia informação à CONTRATANTE.
  5. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras. 
  6. A CONTRATANTE deverá, mediante cadastro no site www.cloud8.com.br, indicar se aceita que a CONTRATADA envie mensagens de email de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela CONTRATADA.
  7. Em nenhum caso a presente contratação dará a nenhuma das partes o direito ou a autoridade de representar a outra perante qualquer terceiro.
  8. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações.
  9. O presente contrato constitui o integral acordo de vontades entre as partes e substitui, para todos os efeitos, eventual contrato anterior com o mesmo objeto celebrado, ainda que de forma eletrônica, pelas partes.
  10. As Partes declaram ciência e expressam concordância que o presente instrumento poderá ser assinado por meio digital, eletrônico ou manuscrito, sendo que as declarações constantes deste Contrato, assinado por quaisquer dos meios acima mencionados, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), bem como ao expresso na MP nº 2.200-2, no que for aplicável.
    1. As Partes, para efeitos de validade e eficácia legal das assinaturas digital e/ou eletrônica, informam prévia e reciprocamente os endereços eletrônicos, os quais uma vez utilizados, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes, tornando aptos, firmes e acordados os termos deste Contrato.
    2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante divulgação de novo contrato padrão no site www.cloud8.com.br, que substituirá o anterior. As cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado a partir do primeiro pagamento posterior à divulgação do novo texto padrão.
  11. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.